Constituição
1. O nome da Associação é "COVID Longa Physio”.
2. O principal objetivo da Associação é o de:
(a) fornecer apoio de colegas para fisioterapeutas, trabalhadores de apoio e outras profissões de saúde aliadas (AHPs) que vivem com COVID Longa.
3. Os objetivos secundários da Associação são os seguintes:
(b) fornecer e participar em educação em COVID Longa.
(c) proporcionar envolvimento paciente e público (PPI) em pesquisaA empresa participa do estabelecimento de agendas de pesquisa e se compromete com os resultados da pesquisa.
(d) Fornecer serviços comunitários advocacia em COVID Longa a partir das vozes dos fisioterapeutas que vivem com e são afetados pelo COVID Longa.
(e) engajar-se em projetos regionais, nacionais e internacionais política em COVID Longa
(f) engajar-se na implementação regional, nacional e internacional de modelos de saúde para a reabilitação COVID Longa .
4. Os membros da Associação incluem fisioterapeutas, trabalhadores de apoio, e outros fisioterapeutas que vivem com COVID Longa, além de fisioterapeutas que não vivem com COVID Longa que apoiam e participam dos objetivos da Associação.
5. Não há taxas de filiação para aderir à Associação.
6. A adesão à Associação se aplica automaticamente aos membros que vivem com COVID Longa e que ingressam na COVID Longa Physio Grupo de suporte de colegas do Facebook. Fisioterapeutas que não vivem com COVID Longa e que apoiam e participam dos objetivos da Associação são convidados pela diretoria executiva para a Associação.
7. Fisioterapeutas que não vivem com COVID Longa e que apóiam e participam dos objetivos da Associação, podem ingressar na Associação a convite da diretoria executiva da Associação.
8. A filiação cessa automaticamente quando os membros deixam o COVID Longa Physio grupo de apoio de colegas do Facebook, deixar de participar e participar de atividades, ou quando os membros tiverem feito algo que vá contra os objetivos da Associação.
9. A Associação está comprometida com a equidade, a diversidade e a pertença. A diretoria executiva terá papéis dedicados à equidade, diversidade e pertencimento, além de membros executivos abertos, em demonstração de nosso compromisso e determinação pela inclusão. Todos os cargos da diretoria executiva também podem ser compartilhados por mais de uma pessoa, para apoiar a participação dos membros e acomodar deficiências episódicas e desafios de saúde flutuantes.
10. Uma diretoria executiva eleita manterá os objetivos da Associação. Os cargos da diretoria executiva podem ser ocupados por um membro ou compartilhados entre os membros. Os cargos são flexíveis, dependendo da saúde, doença e deficiência. Os cargos podem ser ocupados por um período de até 2 anos. Os aliados são encorajados a compartilhar os cargos com uma pessoa que viva com COVID Longa. Todos os cargos devem ter no mínimo uma pessoa que viva com COVID Longa eleita. Não há limite para o número consecutivo de vezes que um cargo eleito pode ser ocupado, se eleito pelos membros.
11. A diretoria executiva é composta das seguintes funções:
(a) Cadeira: O papel do Presidente é proporcionar liderança à diretoria executiva e assegurar que a diretoria executiva seja eficaz em sua tarefa de estabelecer e implementar os objetivos, direção e estratégia da Associação. O Presidente será o principal representante da Associação, determinará a composição e estrutura do conselho executivo, planejará e coordenará as reuniões do conselho, supervisionará a comunicação efetiva dentro do conselho e assegurará a comunicação efetiva com as principais partes interessadas. O presidente terá responsabilidade geral pela comunicação e mídia social da Associação.
(b) Vice-presidente: O papel do Vice-Presidente é atuar como deputado da Associação à Presidência. O Vice-Presidente desenvolverá a supervisão estratégica da Associação com o Presidente e a diretoria executiva. O Vice-Presidente conhecerá e compreenderá as funções e responsabilidades do Presidente e atuará como vice-diretor na ausência do Presidente. O Vice-Presidente procurará promover os melhores interesses da Associação e atuará como um embaixador-chave.
(c) Secretário: O papel do Secretário é atuar como o principal escritório de informação da Associação e mantenedor de registros. O Secretário organizará e manterá atas de todas as reuniões, manterá registros de ações e coordenará as listas de membros. O Secretário também manterá cópias da correspondência das partes interessadas. O Secretário apoiará o Presidente na coordenação das nomeações para a diretoria executiva.
(d) Diretor de Apoio de Pares O papel do Diretor de Apoio de Pares é manter o apoio de pares, o objetivo principal e fundador da Associação. O Diretor de Apoio de Pares dará as boas-vindas a todos os novos membros, fornecerá canais diretos de comunicação e resolução de conflitos para os membros, além de organizar e liderar reuniões on-line de apoio de pares com zoom. O Diretor de Apoio de Pares se baseará em sua própria experiência de vida para fornecer um engajamento e apoio autênticos. O Diretor de Suporte de Pares trabalhará com o Diretor de Comunicação e Mídia Social no gerenciamento do grupo de suporte de pares do Facebook e de quaisquer outros modelos futuros de suporte de pares.
(e) Diretor de Pesquisa: O papel do Diretor de Pesquisa é facilitar a participação dos membros da PPI na pesquisa a nível nacional e internacional. O Diretor de Pesquisa também apoiará o envolvimento dos membros na condução das agendas de pesquisa e na participação como co-pesquisadores da comunidade. O Diretor de Pesquisa também trabalhará com redes internacionais para traduzir o conhecimento e construir sobre as redes de pesquisa existentes para fornecer desenvolvimentos fundacionais para COVID Longa pesquisa de reabilitação.
(f) Diretor de Educação: O papel do Diretor de Educação é facilitar os resultados educacionais da Associação através de podcasts, webinars, instituições de ensino superior e colaboração com as principais partes interessadas. O Diretor de Educação determinará a eficácia dos métodos e da rede educacional para construir e manter relações profissionais com membros e partes interessadas.
(g) Diretor de Advocacia: O papel do Diretor de Advocacy é dar voz à população das pessoas representadas pelos membros da Associação. O Diretor de Advocacia defenderá programas de reabilitação seguros e eficazes, e para que as pessoas que vivem com e afetadas pelo COVID Longa tenham maior envolvimento e envolvimento significativo em todas as respostas à pandemia da COVID-19. O Diretor de Advocacia colaborará com o Presidente na comunicação efetiva com as principais partes interessadas.
(h) Diretor de Equidade, Diversidade e Pertencente: O papel do Diretor de Equidade, Diversidade e Pertença será liderar e acelerar o ritmo e a mudança de equidade, diversidade e pertença dentro da Associação para todos os membros, além da Associação com as partes interessadas, e ainda para as comunidades de pessoas que vivem com COVID Longa. O Diretor de Equidade, Diversidade e Pertencência oferecerá treinamento, aconselhamento e apoio à diretoria executiva e aos membros da Associação, e avaliará os objetivos existentes da Associação.
(i) Diretor da AHP: O papel do Diretor da Allied Health Profession (AHP) será o de que os membros não fisioterapeutas coordenem e apoiem a inclusão de AHPs na Associação. O Diretor da AHP fará contatos com profissionais e associações profissionais de outras AHPs, fornecendo um espaço e uma voz para a colaboração interprofissional das AHPs em COVID Longa apoio de pares, educação, pesquisa e advocacia.
(j) Diretor de Deficiência e Reabilitação: O papel do Diretor de Deficiência e Reabilitação é centralizar e elevar a inclusão da deficiência (incluindo a deficiência episódica) em todas as atividades da Associação e, mais amplamente, defender a inclusão da deficiência nas respostas à pandemia da COVID-19. O Diretor de Deficiência e Reabilitação apoiará o Diretor de Deficiência e Reabilitação na defesa de programas de reabilitação seguros e eficazes.
(k) Diretor de Comunicação e Mídia Social: O papel do Diretor de Comunicação e Mídia Social será coordenar e fazer avançar a estratégia de comunicação e mídia social da associação. As mídias sociais incluem as contas de face pública (Twitter, página do Facebook, Instagram). A comunicação inclui website e estratégias de comunicação com as principais partes interessadas. O Diretor de Comunicação e Mídia Social trabalhará com o Diretor de Defesa e Presidente na comunicação efetiva com as principais partes interessadas. O Diretor de Comunicação e Mídia Social trabalhará com o Diretor de Apoio de Pares na coordenação dos canais de apoio de pares.
(l) Membros executivos abertos: O papel dos Membros Executivos Abertos é que até 4 membros com deficiência episódica e desafios de saúde flutuantes, representem coletivamente uma gama diversificada de tópicos relevantes para os membros da Associação. O papel é flexível, sem compromissos de tempo ou de papéis, e apoiado por todos os membros da diretoria executiva.
12. Uma assembléia geral anual (AGM) ocorrerá em novembro de cada ano, para coincidir com a criação da associação em novembro de 2020. A AGM informará os membros sobre o trabalho, objetivos e intenções da associação. A AGM será uma oportunidade de envolver os membros na celebração das realizações da Associação. A AGM será o local para as eleições da diretoria executiva. As eleições serão aprovadas por maioria. O quorum é de 30% dos membros, sendo o número mínimo de membros necessários para estar presente para eleger a diretoria executiva, e votar em decisões como a mudança de constituição. Os membros serão notificados sobre a data, hora e local da AGM através dos canais de mídia social da Associação, com aviso prévio de 4 semanas. O tempo máximo entre as AGMs é de 15 meses. Itens para discussão podem ser submetidos pelos membros até 24 horas antes da AGM. As indicações da Diretoria Executiva serão conduzidas através do Secretário.
13. As reuniões do conselho executivo serão realizadas a cada 2 meses pela Zoom.
14. As reuniões gerais para a participação plena dos membros ocorrerão anualmente, 6 meses após a AGM. As assembléias gerais poderão votar sobre as decisões e atualizar a participação dos membros sobre as ações.
15. Reuniões gerais especiais podem ser convocadas para assuntos urgentes de interesse, tais como emendas à constituição, diretoria executiva, objetivos da associação ou divulgação de informações vitais. Os membros serão notificados com 1 semana de antecedência através dos canais de mídia social.
16. Alterações na constituição exigem a votação dos membros na AGM ou na assembléia geral especial. Como em todos os votos e eleições, a maioria passa, com quorum de 30% de filiação.
17. A dissolução da Associação pode ser convocada por solicitação unânime da diretoria executiva, e requer a votação dos membros na AGM ou na assembléia geral especial.
18. A Associação é uma organização voluntária, sem fins lucrativos e não uma empresa privada. A Associação é aquela que não é movida pelo lucro, mas pela dedicação aos objetivos, valores e princípios da Associação. Toda e qualquer renda além do que é necessário para administrar a Associação, será direcionada para os objetivos, valores e princípios da Associação.
19. Os valores e princípios da Associação incluem: colaboração, parceria, abordagens comprovadamente informadas, não-discriminação, inclusão e envolvimento significativo das comunidades que vivem com e afetadas por COVID Longa.
Esta constituição foi publicada pela primeira vez em 17 de junho de 2021 e emendada em 6 de março de 2022 com a introdução dos itens 18 e 19.
Data da última revisão: 6 de março de 2022